terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Advertência Formal | Tribunal da Rota Romana



PODER JUDICIÁRIO
CIDADE-ESTADO DO VATICANO

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Endereçado: Card. Luan Souza dos Santos

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ADVERTÊNCIA FORMAL

Considerando os autos do processo em epígrafe e os graves fatos nele narrados, o Tribunal da Rota Romana, com fundamento nos votos do 4º Juiz da Rota Romana, o Exmo. Mons. Jonathan Batista Godoy, e do Sr. Promotor de Justiça, Mons. Lucas Henrique Lorscheider, dirige a presente advertência formal ao Emmo. Sr. Card. LUAN SOUZA DOS SANTOS, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Santa Cruz, pela evidente omissão quanto ao cumprimento de seus deveres pastorais e episcopais diante das denúncias previamente recebidas relacionadas aos atos perpetrados pelos Srs. Antônio Francisco e Wesley Rodrigo no âmbito da Comunidade Católica de Minecraft.

Como preceitua o Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 384 e 391, compete ao bispo diocesano a vigilância atenta e constante sobre a vida pastoral de sua circunscrição, zelando pela justiça, pela moralidade e pela segurança espiritual e humana de todos os fiéis confiados ao seu cuidado. O cânon 387, em especial, estabelece que o bispo deve, com zelo apostólico, defender a dignidade humana, promover a justiça e exercer, com diligência, o seu papel como pastor que guia, protege e corrige seu rebanho. Tal dever é ampliado pelo cânon 212, §3, que exige que o bispo escute os fiéis, especialmente quando apresentarem denúncias ou clamarem por justiça, e pelo cânon 1717, que ordena a investigação cuidadosa e imediata de quaisquer atos que possam implicar em danos à comunidade eclesial.

É imperativo registrar que a primeira denúncia formal contra os Srs. Antônio Francisco e Wesley Rodrigo foi apresentada na semana passada, sendo reiterada no dia de ontem, com apelos explícitos de ação por parte da autoridade arquidiocesana. No entanto, observa-se que a omissão do Arcebispo Metropolitano em agir prontamente e em instaurar as medidas canônicas adequadas possibilitou a continuidade das práticas abusivas e degradantes por parte dos acusados, aumentando o escândalo público e o dano moral causado à comunidade.

Tal omissão, ainda que não tenha sido intencional, revela uma falha grave no cumprimento das responsabilidades episcopais, colocando em risco a credibilidade da autoridade pastoral e permitindo que a dignidade dos membros da comunidade fosse ferida de forma reiterada.

O Tribunal da Rota Romana, considerando a gravidade dos atos omissivos, fundamenta esta advertência nos seguintes dispositivos do Código de Direito Canônico:

1. Cânon 1389, §2 – que prevê a aplicação de medidas corretivas contra quem, por negligência, deixe de cumprir as obrigações de seu ofício e cause dano grave aos fiéis;

2. Cânon 1717, §1 – que determina a obrigação de iniciar uma investigação canônica sempre que houver indícios razoáveis de atos ilícitos ou de ofensas que comprometam a dignidade da comunidade;

3. Cânon 392, §1 – que exige do bispo diocesano a firme vigilância na observância da disciplina eclesiástica e no combate a qualquer forma de abuso ou escândalo dentro de sua circunscrição eclesiástica.

Diante do exposto, o Tribunal da Rota Romana ADVERTE FORMALMENTE o Emmo. Sr. Card. Luan Souza dos Santos, Arcebispo Metropolitano, pela omissão constatada no presente caso, reafirmando a gravidade de sua inércia e a necessidade de vigilância redobrada em situações que exijam proteção imediata à dignidade humana e à integridade da comunidade eclesial.

A função episcopal, na condição de sucessão apostólica, exige zelo constante, solicitude pastoral e prontidão em ouvir, agir e reparar eventuais danos causados no seio da Igreja. Qualquer sinal de descaso, negligência ou demora na tomada de decisões compromete não apenas a integridade do rebanho, mas também a autoridade moral e espiritual do próprio pastor.

Este Tribunal exorta, de modo geral, que:

1. Seja vigilante e solícito em relação a toda denúncia que envolva possíveis ofensas contra a dignidade humana, a integridade moral ou a disciplina eclesiástica, agindo sempre com prontidão, conforme exige sua função episcopal;

2. Garanta que todas as medidas disciplinares e corretivas sejam tomadas de maneira célere e eficaz, a fim de evitar a perpetuação de práticas abusivas ou escandalosas no âmbito arquidiocesano;

3. Promova, dentro de sua arquidiocese, a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana e ao evangelho, reafirmando o compromisso da Igreja com a justiça, a moralidade e a proteção de seus fiéis.

O Tribunal da Rota Romana, por unanimidade, decide publicar e registrar a presente advertência formal como medida corretiva e preventiva, reafirmando o dever de vigilância do Arcebispo Metropolitano sobre sua arquidiocese. Caso seja constatada reincidência de omissões dessa natureza ou o descumprimento das obrigações episcopais, medidas canônicas mais severas poderão ser aplicadas, conforme previsto no Código de Direito Canônico.

Que esta advertência seja um sinal claro da responsabilidade pastoral que pesa sobre aqueles que foram escolhidos para guiar e proteger o rebanho de Cristo.

Expedido na Sede do Tribunal da Rota Romana,
aos vinte e um dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.



† Henrique Azevedo Gänswein
Decano-Juiz
Relator