Datado de 20 de janeiro de 25
Relator: Mons. Henrique Azevedo GänsweinAutor: sob confidencialidadeRéus: Srs. Antônio Francisco e Wesley Rodrigo
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ACÓRDÃO
SENTENÇA DEFINITIVA
I - DA ANÁLISE DOS FATOS E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
Os autos revelam, com robustez probatória e irrestrita comprovação factual, a prática de condutas absolutamente incompatíveis com os princípios que regem a vida comunitária cristã, bem como os deveres de respeito mútuo e integridade moral que devem caracterizar o comportamento de todo membro da Igreja Católica, especialmente daqueles que assumem posições de liderança ou destaque, mesmo numa Comunidade virtual.
Os Senhores Antônio Francisco e Wesley Rodrigo, valendo-se de suas funções dentro da Comunidade Católica de Minecraft, perpetraram atos que configuram:
1. Agressões verbais e psicológicas, revestidas de assédio moral, que desrespeitaram, humilharam e intimidaram outros membros da comunidade, violando o direito à dignidade e ao respeito garantido pela Igreja a todos os seus fiéis (Cân. 220).2. Práticas de conduta imoral e degradante, que afrontam diretamente os valores evangélicos e os princípios de santidade exigidos de todos os que fazem parte do Corpo Místico de Cristo.3. Desobediência manifesta à autoridade eclesiástica e insubordinação às normas da comunidade, demonstrando total desprezo pelas diretrizes de convivência e pela comunhão exigida de seus membros.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO CANÔNICA E JURÍDICA:
A Igreja, como sociedade perfeita e fundada sobre os preceitos da justiça divina, tem o dever de preservar, proteger e defender a dignidade de cada um de seus fiéis. A prática de qualquer ato que atente contra essa dignidade deve ser objeto de resposta firme e intransigente por parte da autoridade eclesiástica.
Nos termos do Código de Direito Canônico, em especial os cânones 1311, 1331, 1339, 1341 e seguintes, os atos praticados pelos acusados configuram violações gravíssimas à ordem canônica, passíveis de sanções proporcionais à gravidade das infrações.
O cânon 1741, inciso 5, prevê que a rejeição ao dever de respeito e a ocorrência de comportamentos que geram escândalo ou grave dano à comunidade constituem motivos legítimos para a exclusão do ofensor. Além disso, o cânon 1395 prescreve a pena de exclusão aos clérigos ou leigos que cometam delitos contra a dignidade de outrem, especialmente quando tais atos causam escândalo público e comprometem a missão eclesial.
Portanto, é dever desta Corte, à luz dos preceitos acima mencionados, aplicar o remédio canônico necessário para a preservação da integridade da Igreja, da justiça e da moralidade, garantindo que os membros da comunidade sejam protegidos de qualquer tipo de opressão, violência ou abuso.
III - DO REPÚDIO INSTITUCIONAL:
O Tribunal da Rota Romana repudia veementemente as ações dos até então Sacerdotes Antônio Francisco e Wesley Rodrigo, que não apenas maculam sua própria reputação, mas lançam uma sombra vergonhosa sobre a comunidade da qual faziam parte.
A Igreja, como defensora da dignidade humana e promotora da caridade cristã, não pode e não irá tolerar qualquer prática que desvirtue os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo. A conduta dos referidos acusados demonstra um desrespeito inaceitável aos valores que sustentam a fé cristã e à confiança que lhes foi depositada enquanto membros da Comunidade Católica de Minecraft.
Não se trata apenas de atos de desvio moral; trata-se de uma afronta direta à missão eclesial, ao exemplo de Cristo e aos princípios mais fundamentais da convivência cristã, que exige o respeito mútuo, a caridade e a busca pela santidade.
A decisão aqui proferida deve ser interpretada como um sinal claro e inequívoco de que a Igreja não compactua, sob nenhuma circunstância, com condutas que atentem contra a dignidade humana ou que promovam o escândalo entre seus fiéis.
IV - DO DISPOSITIVO:
Por todo o exposto, o Tribunal da Rota Romana ORDENA, por unanimidade:
Art. 1º Excluir definitivamente os Senhores Antônio Francisco e Wesley Rodrigo da Comunidade Católica de Minecraft, com base nos cânones 1311, 1331, 1339, 1341, 1395 e 1741, considerando a gravidade de seus atos e o irreparável dano causado à moralidade e à dignidade dos membros da comunidade.Art. 2º Determinar o desligamento imediato dos referidos indivíduos, a fim de salvaguardar a integridade e a segurança de todos os fiéis.Art. 3º Determinar a demissão do estado clerical dos referidos, conforme o disposto no cânon 290, pelo grave desrespeito aos deveres clericais, a prática de atos que geraram escândalo e a grave ofensa à comunhão eclesial.Art. 4º Reiterar o compromisso da Igreja com a transparência, a justiça, a segurança e a dignidade de todos os seus membros, reafirmando que a missão eclesial não será maculada por condutas que desonrem os valores evangélicos e cristãos.Art. 5º Advertir que qualquer tentativa de subverter ou descumprir esta decisão será tratada com o máximo rigor canônico.Art. 6º Determinar que os autos deste processo sejam arquivados, com registro em ata, para que sirvam como precedente e testemunho da firme posição da Igreja em defesa da moralidade cristã e da dignidade humana.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O Tribunal da Rota Romana reafirma que a decisão proferida neste processo possui caráter definitivo e irrevogável, não cabendo recurso ou revisão, salvo nas hipóteses expressamente previstas pelo Direito Canônico, e será imediatamente executada, em obediência à missão de salvaguardar a moralidade cristã e a dignidade dos fiéis.2. O presente acórdão deverá ser amplamente divulgado a todos os membros da Comunidade Católica de Minecraft, bem como às instâncias eclesiásticas superiores, a fim de garantir a transparência e assegurar a plena ciência das medidas tomadas para a proteção da comunidade.3. Determina-se que, em conformidade com os princípios de justiça, caridade pastoral e prevenção, a se implemente políticas de formação, vigilância e orientação destinadas à promoção de um ambiente respeitoso, acolhedor e seguro para todos.4. O Tribunal exorta todas as comunidades eclesiais, sobretudo os senhores bispos, a estarem atentas à conduta de seus membros, atuando prontamente em quaisquer situações que atentem contra a integridade e a dignidade da pessoa humana, em conformidade com os cânones 208 e 220 do Código de Direito Canônico, que protegem o direito ao bom nome e à dignidade pessoal.5. Este acórdão, bem como os fundamentos jurídicos e pastorais nele contidos, deverão servir como referência para futuras deliberações de caráter similar, a fim de orientar a aplicação uniforme da justiça canônica em toda a Igreja.6. Este documento deverá ser arquivado nos anais do Tribunal da Rota Romana, permanecendo como marco e exemplo de zelo pela justiça e pela dignidade humana no âmbito da Igreja presente em Minecraft.
Expedientes relacionados a esta decisão serão encaminhados ao Dicastério para o Clero e às autoridades diocesanas envolvidas, para os devidos encaminhamentos administrativos e pastorais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Ad norman iuris.
Expedido na Sede do Tribunal da Rota Romana,
aos vinte e um dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
† Henrique Azevedo Gänswein
Decano-Juiz
Relator
Foram unânimes:
† João Paulo Card. Soares
1º Juiz
† Antônio Matheus Card. Carneiro
2º Juiz
† João Carlos Card. Vitalli
3º Juiz
† Jonathan Batista Godoy
4º Juiz
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