quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Despacho Processual | Prot. N° 002/2026

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

PROT. N°: 002/2026
PROCESSO N°: 002/2026
AOS: 26 dias de agosto de 2025
RECEBIDO AOS: 26 dias de agosto de 2026.

RELATOR: DAMIÁN SEBASTIÁN ROSS
AUTOR: ANÓNIMO
RÉU: Sr. GODOY JONATHAN

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TERMO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, CITAÇÃO E DESPACHO

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e sesis, às 23h46, nesta sede do Tribunal da Rota Romana, tendo em vista as acusações apresentadas e em observância às disposições do Código de Direito Canônico, o TRIBUNAL DA ROTA ROMANA, em pleno exercício de sua autoridade conforme delegada pelo Sucessor de Pedro, procedeu ao recebimento oficial e fundamentado das denúncias formuladas contra o Sr. GODOY JONATHAN. A denúncia foi apresentada por meio de um escrito anônimo ao decano deste Tribunal da Rota Romana, conforme previsto nas normas canônicas aplicáveis.

I - DOS FATOS:

O denunciante alega que:

No âmbito da convivência comunitária dentro da plataforma virtual, o Sr. GODOY JONATHAN cometeu atos manifestos de difamação pública contra um padre diocesano de Planalto, no Brasil. Tal afronta violou diretamente a dignidade do ministério sacerdotal e os princípios de respeito que regem a interação nesta comunidade.

A falta de respeito consumou-se no momento em que o referido padre se encontrava no processo de modificação de sua aparência virtual (skin). O denunciado, o Sr. GODOY, aproveitou-se desse estado de transição para proferir críticas desqualificadoras a respeito do vestuário eclesiástico do clérigo, incorrendo em tratamento injurioso e desonroso em um espaço comum.

Longe de constituir um evento isolado, as condutas demonstradas pelo Sr. GODOY inscrevem-se em um padrão sistemático, reiterado e persistente de irreverência e desrespeito para com os membros do clero e demais integrantes da Ordem Sagrada, prejudicando a paz social e a disciplina institucional da Comunidade Católica do Minecraft.

Além dos atos de desqualificação verbal, fica registrado o descumprimento flagrante, por parte do Sr. GODOY, dos protocolos e diretrizes emitidos pelos órgãos competentes da Cúria Romana. Especificamente, o denunciado descumpriu as normas estabelecidas para a correta realização da visita apostólica de Sua Santidade Bento VIII à diocese de Planalto (Brasil), demonstrando uma conduta de desrespeito às normas perante as altas instâncias da comunidade.

Embora tais atos possam causar prejuízo à comunhão eclesial e à paz, é necessário avaliá-los à luz das normas do Direito Canônico para verificar se configuram matéria passível de processo formal.

II - DA CONTINUIDADE DO PROCESSO:

Procedibilidade: A denúncia, ainda que formalizada por escrito anônimo, preenche os requisitos mínimos do Cân. 1717 do CIC, justificando a instauração da investigação prévia para averiguar a verossimilhança da imputação.

Juízo de Admissibilidade: Sem adentrar precocemente no mérito da responsabilidade penal ou disciplinar, reconhece-se a existência de fumus boni iuris suficiente para dar seguimento ao procedimento probatório formal.

Tutela do Devido Processo Legal: Assegura-se ao Réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios inalienáveis da equidade canônica (Cân. 1598 e ss.).

III - DO DESPACHO:

Este egrégio Tribunal, DETERMINA:

Art. 1º Que ambas as partes leiam e observem as disposições finais deste documento.

Art. 1.º - ADMITIR a presente denúncia para o fim exclusivo de instauração da fase de instrução processual.

Art. 2.º - CITAR o Réu, Sr. GODOY JONATHAN, para que, querendo, apresente sua defesa prévia e especifique as provas que pretende produzir.

Art. 3.º - NOTIFICAR ambas as partes sobre a abertura do prazo comum de três (03) dias úteis, contados a partir da citação formal, para a juntada de documentos, registros digitais e rol de testemunhas.

Art. 4.º - EXORTAR as partes a manterem a urbanidade, a disciplina e o respeito à comunhão eclesial durante o trâmite processual.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Santa Igreja se compromete a garantir a segurança dos seus membros e a defesa da moralidade, com absoluto respeito à dignidade humana e eclesial e visando o seu reto caminhar.

Publique-se. Cumpra-se.

Expedido na sede do Tribunal da Rota Romana,
aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano
de dois mil e vinte e seis.

+ Sebastián Ross
Damián Sebastián Ross
Decano-Juíz

Relator