sexta-feira, 30 de junho de 2023

Decisão | Tribunal da Rota Romana

  

Poder Judiciário
Cidade do Vaticano
Tribunal da Rota Romana
Processo n°: 145.01.2023.00003
30 de junho de 2023

DECISÃO

Nos autos da Queixa 02/2023 - Parte única, impetrada por Dom Gabriel Hoffmann Ferraz Pavan, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Salvador, em desfavor de Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein, Prefeito para o Culto Divino, considerando os fatos apresentados e as alegações das partes, este Tribunal da Rota Romana emite a seguinte decisão interlocutória:

I. DOS FATOS

Dom Gabriel Pavan alega que Dom Henrique Gänswein, no exercício de seu cargo, agiu de má fé, abusou de poder e faltou com o diálogo ao suspender um padre sem oferecer explicações razoáveis ou oportunidade de diálogo formal. Alega-se também que essa conduta demonstra falta de disposição para resolver conflitos de maneira construtiva e respeitosa, além de desrespeitar os princípios de diversidade pastoral e a autonomia das partes envolvidas.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que o Código de Direito Canônico garante aos membros do clero o direito ao devido processo legal, incluindo a oportunidade de serem ouvidos e de apresentarem sua defesa antes de serem submetidos a qualquer medida disciplinar, constata-se que a suspensão do padre sem uma explicação razoável ou oportunidade de diálogo formal violou esse princípio fundamental. Além disso, a conduta de Dom Henrique Gänswein pode ser caracterizada como abuso de autoridade e violação dos princípios de justiça, caridade e respeito dentro da Igreja.

III. DECISÃO

Diante do exposto, este Tribunal decide:

1. Determinar a abertura de uma investigação para apurar as ações de Dom Henrique Cardeal Gänswein, especialmente no caso da suspensão do padre mencionado na queixa.

2. Suspender temporariamente Dom Henrique Cardeal Gänswein de suas funções como Prefeito para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, até que a investigação seja concluída e uma decisão final seja proferida.

3. Designar uma comissão de investigação composta por membros deste Tribunal para realizar a apuração dos fatos apresentados, analisando os registros, documentos e testemunhos pertinentes ao caso.

4. Conceder a Dom Henrique Cardeal Gänswein a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito perante a comissão de investigação, no prazo de 30 dias a partir da notificação desta decisão.

5. Determinar que a comissão de investigação apresente um relatório conclusivo sobre o caso no prazo de 60 dias, contados a partir da data de recebimento da defesa de Dom Henrique Cardeal Gänswein.

6. Reservar-se o direito de proferir uma decisão final após a análise do relatório conclusivo da comissão de investigação.

IV. CONCLUSÃO

Diante das alegações apresentadas por Dom Gabriel Hoffmann Ferraz Pavan e considerando a gravidade das acusações contra Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein, é necessário instaurar uma investigação para esclarecer os fatos e garantir a aplicação dos princípios de justiça, diálogo e respeito dentro da Igreja. Durante o período de suspensão, Dom Henrique será afastado de suas funções como Prefeito para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Esta decisão interlocutória tem caráter temporário e visa assegurar a imparcialidade e o devido processo legal na condução do processo. Fica estabelecido que novas decisões serão proferidas após a conclusão da investigação e a análise do relatório conclusivo.

Dado e passado nesta data, no Tribunal da Rota Romana.
 

 Ryan Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz

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