sábado, 18 de janeiro de 2025

Despacho | 001.01.2025.1801



PODER JUDICIÁRIO
CIDADE-ESTADO DO VATICANO

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Processo N.º 001.01.2025.1801
Datado de 18 de janeiro de 25

Relator: Mons. Henrique Azevedo Gänswein
Autor: sob confidencialidade
Réu: Sr. Aerton Sales da Cunha

——————————

TERMO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, CITAÇÃO E DESPACHO

Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 18h00, nesta sede do Tribunal da Rota Romana, com base nas disposições do Código de Direito Canônico, em especial o cânon 1364, §1º, e demais cânones aplicáveis, DECLARA-SE formalmente recebido o processo disciplinar canônico em face do denunciado AERTON SALES DA CUNHA, acusado de incorrer no delito de cisma ao estabelecer contato com uma comunidade cismática.

Após análise detalhada dos autos, dos elementos probatórios e da defesa previamente apresentada pelo denunciado, o Tribunal, em sessão colegiada, deliberou por unanimidade pela conclusão do julgamento, ficando a causa em fase de elaboração da sentença definitiva.

I - DA CITAÇÃO:

Nos termos das disposições processuais canônicas, cita-se o denunciado, Sr. Aerton Sales da Cunha, para ciência formal da decisão proferida por este Tribunal e de suas implicações subsequentes. Esclarece-se que, conforme decisão do colégio de juízes, o processo encontra-se concluso para sentença, a qual será proferida e publicada em momento oportuno, observando-se o prazo e os trâmites legais previstos no Direito Canônico.

II - DO DESPACHO:

Considerando o julgamento já encerrado e as deliberações unânimes do Tribunal, DETERMINO:

Art 1º A comunicação formal ao denunciado, garantindo-lhe plena ciência do encerramento do julgamento e da fase de conclusão para sentença;

Art. 2º A confecção e a posterior publicação da sentença definitiva, fundamentada nas normas e princípios aplicáveis ao caso em tela;

Art. 3º A notificação das partes interessadas acerca do teor da decisão, respeitando-se o sigilo e a integridade dos autos até a publicação oficial.

III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A presente citação e despacho têm força executiva imediata, não cabendo, neste estágio processual, a reabertura para apresentação de novas manifestações, visto que todas as etapas pertinentes já foram regularmente cumpridas.

Expedido na sede do Tribunal da Rota Romana,
aos dezoito dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e cinco.



† Henrique Azevedo Gänswein
Decano-Juíz
Relator